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Juros altos, a entrada da CBS, o ITCMD progressivo e um novo ciclo de governo chegam juntos. Quem revisar dívidas, contratos e sucessão agora decide com calma; quem esperar, decide sob pressão.
O calendário do agro não coincide com o calendário civil. A safra que será colhida em 2027 já está sendo financiada, os contratos que vão reger a próxima comercialização já estão sendo assinados, e as decisões patrimoniais tomadas nos próximos meses vão produzir efeitos por anos.
Por isso, para o produtor rural, a agroindústria e quem financia o setor, 2027 começa agora. Quatro fatores vão se sobrepor no próximo ciclo: o custo do dinheiro, a transição tributária, a tributação da herança e as regras do crédito rural. Nenhum deles é novidade isolada. O que muda é que todos chegam ao mesmo tempo.
O Banco Central vem reduzindo a Selic desde março, mas em passos pequenos. Em 16 de setembro, o Copom levou a taxa a 13,75% ao ano. No Boletim Focus, a mediana do mercado aponta 12% para o fim de 2027. Ou seja, os juros devem seguir em dois dígitos durante todo o próximo ciclo.
Para o agro, isso tem três efeitos práticos:
- Refinanciar custa mais. Dívidas contratadas quando os juros eram menores, ou com vencimento concentrado em 2027, podem exigir renegociação em condições piores.
- Garantias ficam no centro da negociação. Com o dinheiro caro e o risco mais visível, credores tendem a exigir alienação fiduciária, cessão de recebíveis e CPRs com garantia real. Quem não conhece o próprio passivo de garantias negocia em desvantagem.
- O caixa da safra precisa fechar sem folga. O crédito com juros controlados tem limite; o que passa dele é contratado a taxas de mercado.
O momento de mapear vencimentos, garantias e cláusulas de vencimento antecipado é antes de a pressão chegar. Renegociar com tempo é diferente de renegociar com o título vencido.
A reforma do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, deixa de ser teste em 2027. A partir de janeiro, a CBS substitui o PIS e a Cofins. O IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS, entra aos poucos entre 2029 e 2032, e o modelo antigo se encerra em 2033.
Para o agro, a lei trouxe regras próprias:
- Produtor não contribuinte. O produtor rural com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões pode ficar fora da CBS e do IBS. Quem compra dele pode ter crédito presumido. Ficar fora, porém, pode reduzir a atratividade do produtor para compradores que preferem fornecedores que geram crédito integral.
- Alíquotas reduzidas. Produtos e insumos agropecuários listados na lei têm redução de 60% nas alíquotas.
- Formalização. A inscrição no CNPJ para o produtor pessoa física, adiada pelo governo, passa a valer em 1º de janeiro de 2027. A nota fiscal se torna o documento central de toda a cadeia.
O ponto que mais exige atenção jurídica são os contratos de longo prazo. Arrendamentos, parcerias, contratos de fornecimento e CPRs assinados com preços calculados sobre a carga tributária antiga podem ficar desequilibrados. Vale revisar cláusulas de preço, reajuste e repasse de tributos antes de renovar ou assinar novos contratos.
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatório que o ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, seja progressivo: quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota. O teto continua em 8%, fixado pelo Senado.
A maioria dos estados já adotou faixas progressivas. São Paulo ainda cobra alíquota única de 4%, mas dois projetos tramitam na Assembleia Legislativa: um com faixas de 1% a 4% e outro com faixas de 2% a 8%. Minas Gerais, com alíquota única de 5%, discute faixas que chegam a 8%.
Há ainda uma mudança menos comentada e muito relevante para quem organizou o patrimônio rural em holding. Pela Lei Complementar 227/2026, as quotas e ações transmitidas passam a ser avaliadas pelo valor real do patrimônio por trás delas, e não pelo valor contábil. Terras registradas pelo custo histórico deixam de reduzir a base do imposto.
O efeito combinado é claro: transmitir patrimônio rural tende a ficar mais caro para quem não planejou. Doações em vida, a revisão de holdings já existentes e o acordo entre herdeiros sobre a gestão da propriedade são decisões que rendem mais quando tomadas antes de uma nova lei estadual entrar em vigor.
Em 1º de janeiro de 2027 começa um novo mandato presidencial. Seja qual for o resultado das urnas, o próximo Plano Safra, o de 2027/28, anunciado em meados de 2027, será o primeiro desenhado por esse mandato.
O plano em vigor, o 2026/27, foi anunciado em 30 de junho com R$ 525,1 bilhões para a agricultura empresarial. As taxas ficaram em 12,5% ao ano no custeio, até 9% no Pronamp e 11,5% no investimento. Volumes, taxas e condições de renegociação podem mudar no próximo ciclo.
Boa parte dessas regras não sai de lei, e sim de resoluções do Conselho Monetário Nacional, que podem ser editadas a qualquer momento. Por isso, acompanhar as normas do CMN nos primeiros meses do mandato é decisivo para quem depende de crédito rural ou tem dívidas em processo de renegociação.
Nenhum desses quatro fatores, sozinho, é motivo de alarme. O risco está em enfrentá-los ao mesmo tempo e sem preparação: uma dívida que vence com juros altos, um contrato desequilibrado pela nova tributação, uma sucessão aberta sem planejamento e uma linha de crédito que muda de regra no meio da safra.
Dívidas, garantias, contratos e sucessão merecem revisão no início de cada ciclo, e não no meio da crise. É nesse momento que ainda há tempo para escolher, em vez de apenas reagir.
Nas próximas semanas, vamos aprofundar cada um desses pontos.
Martinez & Associados — Direito do Agronegócio, Reestruturação e Insolvência
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.
26/10/2026