O agronegócio éum dos setores mais importantes do Brasil, representando quase um terço doProduto Interno Bruto do país. Este setor, além de enfrentar riscos econômicose financeiros, como flutuações de preços e câmbio, está sujeito a riscosnaturais decorrentes de variações climáticas, pragas, infestações, doenças efalhas nas colheitas. Esses riscos inerentes aumentam a necessidade de ummercado de crédito bem estruturado para financiar a produção agrícola,beneficiando produtores, investidores e consumidores brasileiros.
Os financiamentos para o agronegócio podemvir tanto de créditos públicos quanto privados. No setor privado, apenasinstituições financeiras comerciais e múltiplas com carteira comercial operamcom recursos próprios, conforme aprovado pelo Conselho Monetário Nacional epublicado pelo Banco Central. Além do crédito rural público, há normasespecíficas para financiamento por meio de títulos privados, emitidos porprodutores rurais ou cooperativas, como o Certificado de Direitos Creditóriosdo Agronegócio (CDCA), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Certificadode Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA),Cédula de Produto Rural (CPR), CPR Verde, Cédula Imobiliária Rural (CIR) eoutros programas de destinação pública como Inovagro, Programa ABC (Agriculturade Baixo Carbono), Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da AgriculturaFamiliar) e Moderagro (Programa de Modernização da Agricultura e Conservação deRecursos Naturais).
Esses meios definanciamento são disponibilizados para produtores rurais, sejam pessoasfísicas, empresas ou cooperativas, cujas atividades envolvam a produção e/oucomercialização de produtos agrícolas. Dessa forma, os produtores conseguemfinanciar despesas de produção, investir em melhorias, tratores, máquinas eimplementos agrícolas, além de comercializar sua produção. Para viabilizar aobtenção de crédito, é essencial uma estrutura jurídica e contábil sólida esegura, que reduza as taxas de juros e custos de transação, beneficiando oconsumidor final. As garantias reais, como alienação fiduciária, hipoteca comumou cedular e penhor agrícola, cedular, florestal, mercantil e pecuário, surgemcomo mecanismos para assegurar o crédito fornecido, proporcionando empréstimosmais seguros e com menores juros para os produtores.
A hipoteca comum ou cedular consiste emum direito real de garantia de uma determinada obrigação sobre bens imóveismediante o registro imobiliário da garantia, permitindo ao credor requisitarexcussão do imóvel, isto é, a venda judicial do imóvel hipotecado em caso deinadimplência do devedor. A alienaçãofiduciária, por sua vez, consiste no negócio jurídico pelo qual ofiduciante (agente garantidor), garante uma obrigação pessoal ou de terceiro,contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel decoisa imóvel, podendo ter por objeto a propriedade plena, direitos reais deuso, direitos oriundo de imissão provisória de posse, entre outros, e serrealizada mais se uma vez sobre o mesmo bem. Já o penhor rural é constituído como um vínculo real, formalizado por meio deregistro, onde agricultores ou criadores utilizam suas culturas ou animais comogarantia para o cumprimento de obrigações, mantendo-se como depositários dessesbens. O penhor rural compreende tanto o penhor agrícola quanto o penhorpecuário, dependendo da natureza da coisa oferecida em garantia. A contrataçãodo penhor rural pode ser feita por escritura pública ou particular, devendo sertranscrita no registro imobiliário da comarca onde os bens ou animaisempenhados estão localizados, para que tenha validade contra terceiros.
Nesse sentido, énecessário que o produtor rural escolha cuidadosamente o bem que será oferecidocomo garantia e comprove sua atuação formal no setor. Com a apresentação dedocumentos atualizados, como a matrícula do imóvel, o comprovante do CCIR(Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e o cadastro atualizado na ReceitaFederal. Aqueles que não possuem imóveis rurais podem apresentar contrato dearrendamento, parceria ou declaração de posse. As instituições financeirastambém podem exigir o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a Declaração de Aptidãoao Produtor (DAP).
Maria Clara dos Anjos
08/07/2024