Green Bonds é um termo em inglês referente aos títulos verdes, que se trata de uma ferramenta utilizada para viabilizar o financiamento de projetos sustentáveis de entidades públicas ou privadas, adquiridos por investidores que possuem interesse em apoiar uma economia verde e de baixo carbono com a garantia de algum retorno financeiro.
O foco principal dos green bonds é que os recursos captados por meio de sua emissão são exclusivamente destinados ao custeio de projetos sustentáveis que tenham objetivos pré-definidos, como os métodos de ESG (environmental, social and governance - ambiental, social e governança corporativa) que as empresas adotam.
Alguns exemplos dos instrumentos financeiros regulamentados no Brasil que podem ser objeto de título verde são as Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Debêntures, Debêntures Incentivadas de Infraestrutura, Letras Financeiras, Notas Promissórias.
A emissão destes títulos verdes se tornaram cada vez mais atrativas aos emissores, pois se trata de mecanismo efetivo de financiamento para implementação e manutenção das boas práticas ambientais traçadas pelo ESG, operação que viabiliza que as empresas não acabem cometendo o greenwashing pela falta de recursos em efetivar os projetos e processos do ESG.
A adoção do ESG aliado ao instrumento de financiamento dos green bonds beneficia a entidade emissora pois diversifica e amplia sua base de investidores, ocasiona ganhos reputacionais, fornece maior visibilidade no mercado em que atua com o destaque positivo de fazer parte do mercado verde, gera fidelidade dos consumidores que reconhecem o comprometimento da entidade com a sustentabilidade e com o meio ambiente.
Já os investidores, encontram diversas oportunidades, sendo a de investir de forma alinhada aos seus valores pessoais, o retorno financeiro com a valorização desses títulos, os benefícios fiscais que os títulos verdes possuem, a maior transparência na utilização de seus recursos pela obrigatoriedade da entidade reportar o uso dos recursos e serem fiscalizados, e até mesmo os possíveis benefícios ocasionados pela divulgação de ser um investidor do mercado verde.
As entidades que emitirem green bonds devem estabelecer um plano específico acerca da alocação e do uso dos recursos arrecadados pelos títulos verdes, essas diretrizes possuem a denominação de “framework”, onde é definido critérios rigorosos da seleção, avaliação e fiscalização dos projetos sustentáveis a serem financiados pelos recursos captados.
Algumas categorias de atividades elegíveis para projetos sustentáveis são de energia renovável, eficiência energética, prevenção e controle de poluição, gestão sustentável dos recursos naturais, conservação da biodiversidade, transporte limpo, gestão sustentável dos recursos hídricos, adaptação às mudanças climáticas, produtos e tecnologias de produção e processos eco eficientes.
Vale ressaltar que o projeto verde criado para captação de recursos via título verde também pode ser pensado e elaborado de forma que inclua atividades elegíveis ao mercado de carbono, desta forma, a entidade consegue financiar seu projeto e posteriormente gerar mais créditos via mercado de carbono.
A avaliação e fiscalização dos projetos sustentáveis financiados pelos títulos verdes são obrigatoriamente realizadas por instituições responsáveis por exercer o papel de garantir que os recursos captados serão aplicados aos projetos que foram propostos, sendo no Brasil a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e o Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS).
Para emitir um título verde o primeiro passo é, assim como na emissão de um título convencional, analisar o mercado e de acordo com essa análise elaborar o projeto ambiental e sustentável, sendo uma boa estratégia traçar um plano que seja condizente com seu compliance e as diretrizes assumidas no ESG.
Em seguida, as instituições responsáveis irão analisar o projeto elaborado para verificar se o plano de investimento criado foi bem definido e se o impacto ambiental será ou não relevante, e assim emitir a certificação do título liberando para emissão.
Por fim, o título verde será emitido por um órgão intermediador (banco, agência financeira ou corporações credenciadas) e ofertado aos investidores. Após as aquisições serem realizadas a entidade deverá reportar relatórios detalhados da utilização dos investimentos no projeto e contar com a avaliação e fiscalização das instituições responsáveis, além de também reportar relatórios que demonstrem o desempenho ambiental do projeto, que podem ser feitos por meio de indicadores de impacto ambiental.
Acerca dos custos de emissão do título verde, são um pouco maiores que os de emissão de um título convencional, por conta dos recursos que devem ser despendidos na elaboração do projeto verde que contam com agentes de avaliação externa, e importante salientar que os relatórios que devem ser publicados após a aquisição dos investidores não representam custos adicionais, pois podem ser divulgados no próprio site da entidade.
Em conclusão, pode-se dizer que atualmente os green bonds são essenciais ao agronegócio brasileiro, conforme os compromissos assumidos na COP21 e as metas do Plano ABC de ampliar o uso de sistemas integrados de produção, recuperar áreas degradadas, eliminar o desmatamento ilegal e ampliar a participação de fontes renováveis obtendo ganhos de eficiência energética, são projetos que contam e dependem do financiamento que pode ser adquirido via títulos verdes.
Isabela Pizzo
23/06/23