O CARF, no recente Acórdão 2201-012.170, consolidou uma tendência perigosa: contratos de parceria rural que não demonstram um compartilhamento claro de riscos estão sendo reclassificados como arrendamento. A consequência? Risco de autuação e multas pesadas.
A Turma entendeu que havia simulação em um contrato de parceria "casado" com a venda futura da safra para o próprio parceiro, com volumes fixos (ATR/ton por área). O recado foi claro: se não há risco de produção compartilhado, não é parceria.
O Fisco tem adotado uma visão restritiva, exigindo o risco operacional como critério essencial. Isso ignora o que diz o próprio Estatuto da Terra, que permite a partilha isolada do risco de preço. Na prática, essa interpretação pune a busca por segurança e eficiência.
Recomendamos uma revisão imediata dos seus instrumentos, com foco em três pilares:
1. Fortaleça a Affectio Societatis: Vá além do papel. Crie comitês de gestão, preveja reuniões de acompanhamento e registre as decisões conjuntas. Demonstre que a intenção de ser sócio é real.
2. Seja Explícito na Divisão de Riscos: Seu contrato precisa de uma cláusula clara indicando quais riscos (preço, clima, pragas) estão sendo efetivamente compartilhados, citando o Art. 96 do Estatuto da Terra.
3. Formalize os Ajustes de Preço: Se houver prefixação de volumes, estabeleça e documente os mecanismos de acerto final com base na produção real, conforme autoriza o §2º do mesmo artigo.
A linha entre um planejamento sólido e uma simulação considerada ilegal está nos detalhes da sua estrutura contratual.
Quem tem planejamento tem futuro; quem não, tem destino.
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19/09/2025
Felipe Lopes Maddarena é advogado, bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino. Cursando Master of Laws - L.L.M em Direito Dos Mercados Financeiro e De Capitais pelo Insper. Pós-graduado em Direito Empresarial e extensão em Direito Societário, com especialização em Direito do Agronegócio pela PUC/PR. Experiente em disputas de alta complexidade. Atuando em Fusões e Aquisições (M&A), operações financeiras estruturadas e reorganizações societárias para toda a cadeia produtiva agroindustrial. Associado sênior do escritório Martinez & Associados.