Se você é produtor rural, com toda certeza já precisou contratar mão-de-obra extra, entre o plantio e a colheita, como é o caso da cultura do café e cana-de-açúcar, por exemplo.
Por mais que a contratação desses trabalhadores seja por um período curto, a formalização de contrato de trabalho por escrito garante segurança tanto do produtor quanto do trabalhador.
O contrato de safra é um desses mecanismos e está disposto no Decreto nº 73.626/79 e na legislação trabalhista sendo definido pela lei n. 5889/73 como: “o contrato que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária” (art. 14, p. único).
O contrato de safra, é um contrato por prazo determinado e de caráter transitório (que é passageiro), conforme o art. 443, da CLT, e o prazo de duração deve ser estipulado previamente.
Os trabalhadores contratados nessa modalidade também são chamados de safristas e, assim como os demais trabalhadores, têm direito à Carteira de Trabalho assinada, sendo assegurado o acesso às verbas trabalhistas constitucionais como: salário mínimo, férias, décimo terceiro, além dos direitos previdenciários, como aposentadoria e inscrição no PIS.
Apesar de ser por prazo determinado, caso seja necessário pode ser prorrogado por uma única vez. Porém é necessário respeitar um intervalo mínimo de seis meses entre as contratações, a fim de evitar que o contrato se torne por prazo indeterminado, o que descaracterizaria o seu caráter transitório.
A falta de formalização do contrato de trabalho entre as partes pode trazer problemas para ambas as partes. Para o produtor que contrata, poderá sofrer com fiscalizações do Ministério do Trabalho ou ser acionado judicialmente pelo próprio empregado sob alegação de vínculo de emprego.
Para o empregado, de não ter seus direitos respeitados. Para evitar essas e outras situações é tão importante que se faça o contrato de trabalho por escrito entre as partes. Assim, tanto empregado quanto empregador ficam assegurados, trazendo segurança jurídica na relação firmada.
William Martinez
28/06/2021