
Nos últimos anos, o agronegócio brasileiro, embora continue sendo um pilar da economia nacional, tem enfrentado uma pressão crescente refletida no aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial. Dados da Serasa Experian revelam que, entre 2022 e 2023, o número de solicitações por produtores rurais pessoas físicas cresceu 535%, somando 127 pedidos apenas em 2023.
Esse movimento se intensificou em 2024, quando o setor registrou recorde de 1.272 recuperações judiciais, mais que o dobro do total de 2023 (534 pedidos), sendo 566 somente de produtores pessoas físicas. No primeiro trimestre de 2025, a tendência se manteve, com 389 pedidos no setor agro, representando alta de 44,6% em relação ao mesmo período de 2024.
Esses números evidenciam não apenas a vulnerabilidade financeira dos produtores, mas também a sobrecarga imposta ao Poder Judiciário, que enfrenta uma crescente judicialização do endividamento rural.
A complexidade é ainda maior quando se trata de produtores rurais pessoas físicas. Com a reforma promovida pela Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), esses agentes passaram a ter direito de requerer recuperação judicial.
Para tanto, precisam cumprir os requisitos do art. 48, §§ 2º e 3º, como comprovação de pelo menos dois anos de atividade produtiva, apresentação de documentos contábeis (Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR, Declaração de Imposto de Renda e balanço patrimonial) e registro ativo na Junta Comercial, ainda que realizado apenas no momento do pedido.
Há também a possibilidade de optar pelo plano especial de recuperação quando o valor da causa não exceder R$ 4,8 milhões, em modelo similar ao destinado às micro e pequenas empresas.
Essas mudanças alinharam a legislação à realidade do campo, oferecendo segurança jurídica e flexibilidade, mas não eliminaram problemas estruturais como a morosidade, os custos elevados e o congestionamento processual.
Nesse cenário, iniciativas de desjudicialização têm ganhado força como alternativas eficazes. Um exemplo foi apresentado no Fórum de Crédito e Endividamento Rural da Aprosoja/MT, quando o desembargador Mário Kono, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT, anunciou a criação de uma Câmara de Mediação especializada em agronegócio.
O objetivo é oferecer meios mais céleres, menos onerosos e menos burocráticos de resolver disputas, evitando que conflitos típicos do setor resultem, inevitavelmente, em pedidos de recuperação judicial.
Essa iniciativa está em sintonia com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos (Resolução CNJ nº 125/2010), que instituiu os Nupemecs e CEJUSCs em todo o país, e com a Estratégia Nacional do Judiciário 2021–2026 (Resolução CNJ nº 325/2020), que estabeleceu como macrodesafio a ampliação dos métodos autocompositivos — mediação, conciliação e arbitragem.
Uma câmara temática voltada especificamente ao agronegócio pode representar um avanço institucional relevante, ao reduzir custos e tempo, preservar relações comerciais, evitar litígios desgastantes e propor soluções flexíveis adaptadas às peculiaridades do setor, como dívidas sazonais, riscos climáticos, crédito rural subsidiado, garantias fiduciárias e patrimônio rural de afetação.
Além disso, uma câmara especializada pode contribuir para maior previsibilidade e preservação de ativos produtivos, incentivando também a formalização contábil e financeira dos produtores.
Para que essa mediação seja efetiva, especialistas apontam a necessidade de mediadores capacitados com conhecimento técnico do setor agro, além de incentivos legais que estimulem a tentativa de mediação antes do ajuizamento da recuperação judicial.
Também é fundamental mapear regiões mais vulneráveis, como Mato Grosso e Goiás — que concentram grande parte dos pedidos de produtores pessoas físicas —, e articular a mediação com instrumentos financeiros complementares, como programas de crédito emergencial e seguros agrícolas.
Conclui-se que a expansão da mediação no agronegócio não representa apenas uma resposta à sobrecarga dos tribunais, mas uma alternativa estratégica capaz de trazer eficiência, sustentabilidade e previsibilidade às relações no campo.
Se bem estruturada, a Câmara de Mediação do TJMT poderá se consolidar como um filtro institucional às recuperações judiciais, atuando preventivamente e fortalecendo a resiliência do setor agro diante de um cenário de endividamento crescente.
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18/03/2026
Hannady Bast, é advogada inscrita na OAB/SP, graduada pela faculdade INSPER. Durante sua graduação, atuou como Coordenadora de Projeto no AgroInsper (2023.2) e Conselheira do Insper Family Business Club (IFBC). Realizou cursos extracurriculares como International Law na Queen Mary University of London e o Curso de Análise Econômica do Direito, promovido pela Cátedra em Direito e Economia - Insper. Compõe a equipe do Setor Consultivo e Contencioso voltada para Direito Empresarial e Agronegócio.