A Receita Federal vem desenvolvendo o programa de Conformidade Cooperativa, popularmente denominado “CONFIA”, cujo objetivo é o de consolidar orelacionamento entre empresas e administrações tributárias, com diálogo e ganhos mútuos, mantendo a igualdade de tratamento tributário entre os agentes contribuintes.
O sistema, baseada na transparência, segurança jurídica e cooperação entre Fisco e Contribuinte, visa justamente a conformidade cooperativa alicerçada pela governança corporativa tributária e pela estrutura de cumprimento fiscal pelas empresas.
Com isso, as empresas que possuem estruturas consolidadas de governança corporativa tributária e de cumprimento fiscal poderão auferir maior segurança jurídica, contando com uma previsibilidade e legítima expectativa de que não haverá mudanças imprevisíveis de posição da Administração Tributária em relação a estratégias e procedimentos fiscais, mediante uma abordagem preventiva dos riscos, criando-se, com isto, um melhor relacionamento e comunicação entre o Fisco e contribuintes, em razão da transparência e confiança recíproca, reduzindo-se litígios.
Conquanto, para tanto, deverão se fazer presentes os fundamentos da conformidade cooperativa, quais sejam o de compromisso voluntário das lideranças das empresas, transparência e confiança justificada, oriunda do gerenciamento de riscos, e controle de processos e governança corporativa tributária, alterando-se os paradigmas que ainda cercam as relações jurídico-tributárias, com a criação de um novo sistema de relacionamento verdadeiramente eficaz e eficiente.
A partir dessas alterações de paradigmas, a Administração Tributária contará com maior conformidade tributária, com a redução de erros e divergências na interpretação e aplicação da legislação tributária; também otimização de recursos e maior satisfação do contribuinte. Concomitantemente, a sociedade se beneficiará da redução da litigiosidade tributária, com a melhoria do ambiente de negócios e justiça fiscal.
Nesse ínterim, o entendimento baseado no conhecimento da realidade empresarialpelo Fisco, a abertura e transparência recíproca, a igualdade e imparcialidade entre a Administração Tributária e o contribuinte, a proporcionalidade e a responsividadedos agentes envolvidos são características que firmarão os pilares essenciais para a consolidação de uma relação melhor entre contribuintes e Administração Tributária, superando-se os desafios no processo de mudança de mentalidade e de comportamento de ambas as partes.
Diante dessas mudanças de paradigmas, as empresas que visam a consolidação de sua governança tributária necessitarão estabelecer políticas internas junto de sua gerência de relacionamento e conformidade, que conhece o mercado e o negócio da empresa e que concentrará as comunicações necessárias, inclusive para orientar e encaminhar internamente suas dúvidas e demandas.
Nesse cenário, a construção colaborativa vem ocorrendo em etapas, quais sejam:
• Alinhamento: a primeira faze consiste em traçar os objetivos e interesses da Administração Tributária e das grandes empresas, inclusive com a formação de um grupo de trabalho para construir confiança.
• Desenhar: por conseguinte, o desenvolvimento do modelo de conformidade cooperativa com base nas orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e nas melhores práticas internacionais; sendo esta a fase atual do programa.
• Testar: desenhado o modelo a ser adotado, iniciar-se-á as fases de teste do projeto piloto em um grupo pequeno de empresas voluntárias, com objetivo de validação e aperfeiçoamento
• Implementar: realizados os primeiros testes e aperfeiçoamento do programa de conformidade cooperativa, será disponibilizado, inicialmente, para um grupo pequeno de empresas interessadas.
• Expandir: finalmente, consolidado o programa, ocorrerá sua disponibilização progressiva para um número maior de empresas interessadas.
Diante desse cenário, temos, então, que um sistema de administração tributária que prioriza medidas coercitivas como fiscalização não atende mais as necessidades da sociedade; sendo certo que a transparência fiscal, além de trazer maiores benefícios à Administração Pública, aos contribuintes e a sociedade como um todo, será um instrumento de captação de novos recursos financeiros ao empresário, que terá a ferramenta necessária a ser apresentada aos investidores interessados, para análises de conformidades da segurança negocial.
Allan Modesto
15/02/2023