Reforma Tributária e os Riscos para o Agronegócio
A promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 representouum marco na modernização do sistema tributário brasileiro. Com promessas desimplificação, neutralidade e estímulo ao crescimento econômico, a reformatrouxe consigo também incertezas e desafios – especialmente para o setor doagronegócio, um dos pilares da economia nacional.
A promessa da simplificação: um panorama geral
A proposta de criação de um IVA dual (CBS e IBS) buscasubstituir tributos como PIS/Pasep, COFINS, ICMS e IPI, centralizando a gestãoe priorizando a não cumulatividade. No papel, isso promete maior transparênciae eficiência. No entanto, a transição entre os sistemas atuais e o novo modelopode representar uma fase de grande complexidade, principalmente para oprodutor rural.
Insumos agropecuários e produtores rurais: pontos deatenção
A LC 214/2025 estabeleceu alíquotas reduzidas de 60% sobreinsumos agropecuários e aquícolas, listados no Anexo IX da norma, que, contudo,,ainda requer a elaboração de uma outra Lei Complementar para, de fato, concluira lista. Além disso, prevê-se o diferimento na cobrança do IBS e CBS emdeterminadas operações. Produtores com faturamento anual de até R$ 3,8 milhõespodem optar por não serem contribuintes – o que simplifica obrigações, mascompromete o direito ao crédito tributário.
Essa escolha, embora benéfica no curto prazo, pode impactara competitividade e elevar o custo dos insumos, além de pressionar produtores areduzir preços para se manterem no mercado. Já os produtores optantes pelatributação enfrentam maior burocracia, mas se beneficiam de créditoscompensáveis, o que pode reduzir a carga efetiva.
O Imposto Seletivo e suas incertezas
A introdução do Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciaisà saúde ou ao meio ambiente, como agrotóxicos e carnes ultraprocessadas, geroupreocupações quanto à definição de critérios, distorções no mercado einsegurança jurídica. A indefinição sobre alíquotas e incidência pode afetardiretamente a rentabilidade do setor. Além disso, é relevante notar doispontos: (a) há previsão de que o Imposto Seletivo será inserido na base decálculo do IBS e CBS, o que possibilita uma maior compensação de créditos; e(b) a lista exata de incidência ainda pode variar.
Outros pontos relevantes
- Desoneração de bens de capital: prevista redução de alíquota e geração de créditos para aquisição de tratores, máquinas e veículos de transporte por produtores não contribuintes.
- Princípio do destino: na tentativa de promover o fim da guerra fiscal com a criação do IBS a ser cobrar do local do destino (novo princípio imposto pela Reforma Tributária), exige compensações aos Estados que perdem parte de sua arrecadação. Tais Fundos de Desenvolvimento Regional terão arrecadação até 2043, impactando na carga tributária paga e no planejamento orçamentário.
- Exportações e a Zona Franca de Manaus: preservam benefícios fiscais, mas com novos mecanismos de contrapartida a partir de 2033 até 2073. Essa previsão garante que, durante e após o processo de transição, a competitividade da ZFM não será afetada.
Os Fiagros e o veto presidencial derrubado
A isenção de IBS e CBS para Fiagros foi inicialmente vetadapelo presidente, mas o Congresso Nacional reverteu a decisão em 17/06/2025. Oreconhecimento de que prestadores de serviços envolvidos nesse segmento devemgozar de incentivos foi considerado uma vitória política do setor. O risco aosFiagros se dá em relação a possível tributação de renda, uma vez que a EC132/2023 prevê uma nova reforma para os tributos sobre a renda.
Conclusões
Apesar do objetivo legítimo de modernização e simplificação,a reforma apresenta lacunas operacionais, riscos de aumento da cargatributária e desafios específicos para o agronegócio, como a sazonalidadeda produção e a volatilidade de preços.
A transição requer planejamento tributário estratégico,acompanhamento constante das regulamentações complementares (como o PLP 35/2024e PLP 31/2025), e participação ativa do setor nas decisões políticas quemoldarão a implementação da reforma.
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07/07/2025
Hannady Bast, é acadêmica de Direito pelo INSPER, com previsão de conclusão do curso em dez/2025, Coordenadora de Projeto no AgroInsper (2023.2) e Conselheira do Insper Family Business Club (IFBC). Realizou cursos extracurriculares como International Law na Queen Mary University of London e o Curso de Análise Econômica do Direito, promovido pela Cátedra em Direito e Economia - Insper. Atua auxiliando a equipe do Setor Consultivo e Contencioso voltada para Direito Empresarial e Agronegócio.