A aprovação da reforma tributária no Brasil desencadeou uma corrida entre os contribuintes, levando-os a realizar doações em vida e planejar a sucessão para o ano em curso. Nos primeiros dois meses de 2024, a demanda nos escritórios de advocacia registrou um aumento médio de 40%. A reforma implicará no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) adotando uma alíquota progressiva em todo o país, vinculada ao valor do patrimônio, o que tem gerado apreensão, especialmente entre os mais ricos.
A alíquota do ITCMD continua a variar entre 2% e 8% no país. Contudo, Estados como São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, que atualmente possuem alíquota fixa, terão que aprovar novas legislações para a cobrança progressiva.
A possibilidade de os Estados cobrarem o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações ou heranças do exterior intensificou as discussões fiscais e impulsionou a procura por serviços relacionados ao planejamento sucessório. Em São Paulo, onde a alíquota atualmente é fixa em 4%, há a perspectiva de torná-la progressiva, variando de 2% a 8%. Além disso, o cenário de possíveis mudanças nas legislações estaduais, incluindo a retomada da cobrança do ITCMD sobre bens e heranças do exterior, e o risco de aumento da alíquota máxima do imposto, conforme o Projeto de Resolução n° 57 de 2019, que visa dobrar o percentual de 8% para 16%, têm incentivado as pessoas a agirem precocemente.
Influenciados pela pandemia, os brasileiros começaram a considerar a elaboração de testamentos e discutir a possibilidade de doações em vida, que anteriormente eram vistas como tabu. A diversificação da demanda agora inclui também famílias de menor poder aquisitivo, considerando que, previamente, esse tipo de planejamento sucessório era predominantemente adotado por famílias com um poder aquisitivo mais significativo.
Apesar das mudanças recentes, a tributação sobre heranças e doações no Brasil ainda é inferior em comparação com outros países, ocupando a sexta posição entre as 25 maiores economias do mundo. Enquanto o Reino Unido lidera com uma alíquota de 40%, o Brasil mantém 8%. No entanto, é importante notar que o processo de inventário judicial pode elevar os custos totais para até 37% do patrimônio, como aponta Roger Mitchel, criador do Sistema Operacional Fiscal com Inteligência Artificial (Sofia).
FONTE: Valor Econômico
13/03/24