Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou sua posição sobre o tratamento dos créditos garantidos por cartas de fiança em processos de recuperação judicial, proporcionando um novo direcionamento mais alinhado com a legislação de reestruturação de dívidas. Tradicionalmente, a fiança bancária tem grande relevância no mercado brasileiro por sua liquidez e segurança, sendo amplamente utilizada para garantir créditos empresariais. Nessa dinâmica, o banco atua como fiador ao assumir a responsabilidade financeira, substituindo a pessoa física que geralmente ocuparia esse papel, como sócios ou acionistas.
No contexto de uma recuperação judicial (RJ), surgem dúvidas sobre a classificação do crédito do fiador quando este, após honrar a fiança, torna-se credor da empresa em recuperação. Conforme a Lei de Recuperação Judicial e Falência (LRF), se o crédito for constituído antes do pedido de recuperação, ele deve seguir o plano de recuperação, negociado com a coletividade de credores. No entanto, se constituído após o pedido, é classificado como “extraconcursal”, o que confere ao credor o direito de executar o crédito independentemente da RJ. Isso se aplica ao fiador, que assume o lugar do credor original nas mesmas condições e privilégios que ele possuía.
Em 2020, o STJ adotou uma interpretação que atribuiu ao fiador um “novo” crédito extraconcursal quando ele honrava a fiança durante o processo de recuperação judicial. Essa posição gerou insegurança jurídica, permitindo que fiadores fossem tratados de forma diferente, dependendo do momento em que arcavam com a fiança. Essa interpretação incentivava credores a acionar a fiança durante a RJ, removendo o crédito do processo de recuperação e agravando a situação financeira da empresa em crise.
A revisão do STJ, capitaneada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ajusta esse entendimento. O ministro enfatizou que, ao honrar a fiança, o fiador substitui o credor original sem alterar a natureza do crédito, garantindo que ele siga o mesmo tratamento da RJ. Essa correção é tecnicamente vista como um passo importante para fortalecer a segurança jurídica e os mecanismos de recuperação, proporcionando um tratamento justo e coletivo aos credores envolvidos na reestruturação da empresa.
Fonte: Valor Econômico.
29/11/2024