O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal previsto no artigo 153, inciso VI, da Constituição Federal de 1988. Ele incide anualmente sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis rurais e, muitas vezes, é lembrado apenas como uma obrigação fiscal do proprietário. No entanto, sua função vai muito além da arrecadação, já que também exerce papel regulatório, buscando incentivar o uso produtivo e sustentável da terra e desestimular a manutenção de grandes áreas improdutivas.
O surgimento do ITR no Brasil
O ITR foi inserido no ordenamento jurídico pela Constituição de 1891, quando sua instituição cabia aos Estados. Com o passar do tempo, essa competência oscilou: em 1961 passou aos Municípios e, em 1964, foi atribuída à União, onde permanece até hoje.
O grande ponto de virada ocorreu em 1964, com o Estatuto da Terra, que vinculou o imposto à função social da propriedade rural e reforçou seu papel como instrumento de política agrária.
O que significa cumprir a função social da propriedade rural?
Segundo o Estatuto da Terra e a Constituição de 1988, a propriedade rural cumpre sua função social quando promove o bem-estar de proprietários e trabalhadores, mantém níveis adequados de produtividade, assegura a preservação dos recursos naturais e respeita a legislação trabalhista e ambiental.
Em outras palavras, não basta apenas ser dono de uma terra. É necessário que a propriedade cumpra sua função social por meio de uma utilização produtiva e responsável, o que pode resultar em benefícios como a redução do imposto devido.
O caráter extrafiscal do imposto
A Constituição de 1988 consolidou o ITR como um instrumento de política pública. O §4º do artigo 153 determinou que suas alíquotas devem ser progressivas, justamente para desestimular latifúndios improdutivos, e garantiu imunidade às pequenas glebas rurais exploradas diretamente por quem não possui outro imóvel.
Esse caráter extrafiscal foi reforçado por legislações posteriores, que permitiram a exclusão de áreas de preservação permanente, reservas legais e regiões de interesse ecológico do cálculo do tributo. Assim, o imposto passou a dialogar não apenas com a questão da produtividade, mas também com a pauta ambiental, premiando quem consegue conciliar eficiência no uso da terra e preservação.Impacto para produtores e empresários do agro
Na prática, o ITR pode ser visto como mais do que um imposto a ser pago. Ele funciona como ferramenta estratégica de gestão, pois possibilita benefícios fiscais para quem utiliza bem a propriedade, favorece a preservação ambiental ao reduzir a base de cálculo e influência nas operações de planejamento sucessório e societário que envolvem imóveis rurais.
Propriedades que cumprem sua função social e estão regulares em termos de documentação e tributos costumam ter maior valor de mercado, facilitam a obtenção de crédito e transmitem mais segurança aos investidores.
Conclusão
Em apertada síntese, o ITR evoluiu de um simples imposto patrimonial para um verdadeiro instrumento de política pública. Ao mesmo tempo em que penaliza a improdutividade, valoriza práticas de eficiência e preservação. Para produtores e empresários do agronegócio, compreender sua dinâmica é essencial não apenas para evitar contingências fiscais, mas também para utilizar o tributo como aliado estratégico na gestão rural.
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16/09/2025
Enzo Rana, é acadêmico do 9º semestre de Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com previsão de conclusão em junho de 2026. Possui experiência nas áreas tributária, mercado financeiro e agronegócio, com atuação em escritórios de advocacia e familiaridade com regimes regulatórios da CVM e ANBIMA. Presta suporte às equipes de Societário e Consultivo, além de colaborar em outras áreas do Direito Empresarial, com ênfase no agronegócio.